
ESPERA FELIZ (MG) – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu à Justiça, em liminar, o bloqueio de bens, até R$ 25.458,97, do ex-presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz, de uma construtora, de seus dois sócios, de um irmão e de um genro do vereador, que presidiu a Câmara Municipal entre 2013 e 2014.
Além disso, foram contratados pela construtora, também diretamente, um pedreiro e um servente de pedreiro, respectivamente, irmão e genro do presidente da Câmara. “Tais fatos demonstram que o fracionamento da licitação, além de ilegal, foi direcionado para contratar os parentes do presidente da Câmara de Vereadores”, afirma o MPMG.
Segundo o autor da ACP, promotor de Justiça Vinícius Bigonha Moraes de Melo, ainda que sob a modalidade Convite, deveria ter sido realizada uma licitação única, já que os contratos tinham como objeto produtos e serviços da mesma natureza, empregados no mesmo local, “razão pela qual o fracionamento foi indevido”.
“Ele também não se preocupou em colher a proposta mais vantajosa para o patrimônio público municipal, pois o registro de preços para contratação direta é do dia 7 de fevereiro de 2014, mesma data do empenho realizado em nome da construtora, o que indica que o procedimento foi montado”, destaca o promotor.
Ainda segundo o MPMG, “a conduta do presidente da Câmara Municipal configura inegável ato de improbidade administrativa, já devidamente constatado nos autos do Inquérito Civil Público que instruiu a ACP, impondo-se sua responsabilização e a dos particulares beneficiados”.
Assessoria de Imprensa do MPMG
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