IR 2021: Receita recebeu 34,1 milhões de declarações, acima da expectativa.

Número é 6,8% maior do que o registrado no ano passado. Órgão previa receber 32,6 milhões de declarações neste ano.

A Receita Federal recebeu neste ano 34.168.166 milhões de declarações de Imposto de Renda – o prazo terminou às 23h59 desta segunda-feira (31). A quantidade de entregas ficou acima do esperado pelo órgão, que previa o recebimento de 32,6 milhões de declarações.

O número de declarações entregues neste ano foi 6,8% maior do que o do ano passado, quando foram enviadas 31,9 milhões de declarações.

Número de declarações recebidas a cada ano — Foto: Economia G1

Número de declarações recebidas a cada ano — Foto: Economia G1

Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração a partir das 8h desta terça-feira (1º), mas já estará sujeito ao pagamento de multa.

Quem enviar o documento a partir de agora vai ter que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto devido.

Veja na íntegra o último programa tira dúvidas de Imposto de Renda 2021
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Inicialmente, o prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda era 30 de abril, mas por conta da pandemia provocada pelo coronavírus ele foi adiado para 31 de maio.

Quem precisa declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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