Três ações no Supremo questionam a realização do evento no Brasil. Cármen Lúcia e Marco Aurélio votam por liberar; Lewandowski quer que governo elabore plano para tornar torneio ‘seguro’.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na madrugada desta quinta-feira (10) as ações que pedem a suspensão da Copa América no Brasil em razão da pandemia.
O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos por meio de sistema eletrônico. O prazo para a inserção acaba às 23h59 desta quinta-feira.
Saiba como os ministros já votaram:
- Cármen Lúcia: relatora de duas ações, votou pela rejeição dos dois pedidos, por questões processuais.
- Ricardo Lewandowski: relator de uma ação, votou por determinar que o governo apresente, em 24 horas, um plano “compreensivo e circunstanciado” com estratégias e ações para a “realização segura” do evento. Também votou por determinar que Distrito Federal, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás, além dos município do Rio de Janeiro, de Cuiabá e de Goiânia, “divulguem e apresentem ao Supremo Tribunal Federal, em igual prazo, plano semelhante”.
- Marco Aurélio Mello: acompanhou o voto de Cármen Lúcia nos processos em que ela é relatora. Isto é, votou pela rejeição das duas ações. O ministro ainda não votou no processo sob relatoria de Lewandowski.
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A Copa América seria realizada na Colômbia e na Argentina, mas foi cancelada na Colômbia em razão de protestos no país. Depois, o torneio também foi cancelado na Argentina por causa do avanço da Covid.
O Brasil, então, foi escolhido como sede, e a decisão teve o apoio do presidente Jair Bolsonaro. O torneio começa no próximo dia 13.
A realização no Brasil, contudo, tem sido criticada por especialistas em saúde pública. Isso porque o país soma 479,7 mil mortes por Covid e 17,1 milhões de casos confirmados da doença.
Inicialmente, o governo disse que exigiria que todos os integrantes de todas as delegações estivessem vacinados. Depois, voltou atrás e informou que os atletas serão testados a cada 48 horas.
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A ministra entendeu que a competência para liberar os jogos é dos estados.
Ao analisar a ação da confederação sindical, Cármen Lúcia pontuou que a ação deveria ser rejeitada porque não caberia à entidade fazer o pedido à Corte. A ministra acrescentou, no entanto, que o fato de a ação ser rejeitada não retira a responsabilidade do Poder Público de agir para evitar a circulação do vírus.
“A negativa de seguimento desta arguição […] não exime os agentes públicos competentes de adotarem decisões e providências sanitárias, de segurança pública e outras que deem cumprimento aos protocolos adotados no plano nacional, estadual e local”, completou.
Lewandowski — Foto: Reprodução/TV Justiça
- Ricardo Lewandowski
Ao apresentar o voto na ação do PT, Lewandowski afirmou que o anúncio da realização do evento, que poderia ser motivo de comemoração, se transformou em perplexidade em diversos setores da sociedade brasileira, tendo sido comunicada a menos de 15 dias do início do evento e em meio aos graves números da pandemia.
“No atual cenário, não é mais possível tolerar atitudes complacentes ou até mesmo indiferentes por parte das autoridades estatais com relação ao surto pandêmico que grassa desenfreado por todos os quadrantes do território nacional, situação, de resto, agravada pelo aparecimento de novas cepas do vírus ainda mais contagiantes e letais do que aquelas que originalmente aportaram no país”, escreveu.
O ministro disse que condutas desse tipo podem configurar crime de responsabilidade, atos de improbidade administrativa, crime de prevaricação, crime contra a saúde pública.
Lewandowski afirmou que, além de obrigação legal, é “dever ético” dos agentes públicos atuar contra a pandemia, implementando as medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias, nacionais e internacionais, entre as quais distanciamento social, uso de máscara, higienização das mãos, vacinação, oferta de leitos e equipamentos médicos.
O ministro afirmou ainda que, numa conjuntura como a atual, “caracterizada por um avassalador sofrimento coletivo causado pelo recrudescimento da pandemia”, cabe ao Supremo oferecer a “necessária resistência às ações e omissões de outros poderes da República,”.
“Salta à vista que a decisão de realizar a Copa América 2021 no Brasil foi tomada pelo governo federal e, supostamente, por alguns entes subnacionais, em um prazo extremamente curto, ou seja, pouco antes de sua inauguração, mesmo diante do risco de enfrentar-se, proximamente, uma terceira onda da pandemia no mundo, com a perspectiva de seu agravamento no país”, afirmou.
Lewandowski afirmou ainda que, ao que tudo indica, a decisão “não se baseou em estudos prévios nem em consultas aos demais atores nacionais ou mesmo internacionais envolvidos no combate à doença”, como a Organização Mundial de Saúde.
“A maneira repentina como foi anunciado o acolhimento da Copa América 2021 em nosso país revela, ao menos num primeiro olhar, que a decisão foi levada a efeito sem o necessário amparo em evidências técnicas, científicas e estratégicas”, escreveu.
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