Entidade defendeu uso do equipamento e demonstro confiança no sistema eleitoral brasileiro.
A urna eletrônica é segura e não há evidências de fraude no processo eleitoral, afirmou nesta quinta-feira (5) a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (ANPC). A entidade representa peritos da Polícia Federal.
“Até o momento, não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras”, informou a entidade em nota.
A entidade informou ainda “confiança no processo eleitoral, tendo a certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes avanços, dentre eles o afastamento dos riscos decorrentes do voto em cédula”.
O texto foi divulgado um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter incluído o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em inquérito das fake news por ataques às urnas eletrônicas. Após a inclusão, Bolsonaro ameaçou agir fora da Constituição.
A declaração de Bolsonaro foi numa entrevista transmitida pela rádio Jovem Pan em redes sociais, em que ele voltou a atacar o sistema de votação brasileiro. Desta vez, distorcendo o conteúdo de um inquérito da Polícia Federal, de 2018.
Comissão da Câmara rejeita parecer que estabelecia voto impresso
Bolsonaro e o deputado Filipe Barros (PSL-PR), relator da comissão especial do voto impresso na Câmara, disseram que o inquérito revelava a invasão por um hacker aos sistemas do TSE em 2018 e que o hacker teve acesso ao código-fonte das urnas, sem revelar, contudo, que o acesso ao código-fonte não permite a ninguém alterar a votação.
Tanto é assim que, após a assinatura de um termo de sigilo, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os partidos políticos, por exemplo, podem pedir o acesso ao código-fonte, justamente para fiscalizá-lo.
O inquérito foi aberto em 2018 depois de uma reportagem publicada pelo site Tecmundo. A própria reportagem explicava na ocasião exatamente a impossibilidade de se fraudar a eleição a partir apenas do código-fonte.
O TSE fez na quarta-feira esclarecimentos em referência a esse inquérito da Polícia Federal, que apura o ataque ao seu sistema interno. Afirma que o episódio foi divulgado à época em veículos de comunicação diversos e que embora ele seja objeto de inquérito sigiloso, não se trata de informação nova.
A nota afirma também que o acesso indevido, objeto de investigação, não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018. Isso porque o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação e que nada de anormal ocorreu.
O TSE acrescenta que o código-fonte é acessível a todo tempo aos partidos políticos, à OAB, à Polícia Federal e a outras entidades que participam do processo. E que, uma vez assinado digitalmente e lacrado, não existe a possibilidade de adulteração.
Segundo o tribunal, o programa simplesmente não roda se vier a ser modificado. Na nota, o TSE reitera que as urnas eletrônicas jamais entram em rede e que por não serem conectadas à internet não são passíveis de acesso remoto, o que impede qualquer tipo de interferência externa no processo de votação e apuração.
Por essa razão, segundo a nota, é possível afirmar com margem de certeza que a invasão investigada não teve qualquer impacto sobre o resultado das eleições.
A nota afirma ainda que o próprio TSE encaminhou à Polícia Federal as informações necessárias à apuração dos fatos e que prestou as informações disponíveis. O tribunal esclarece ainda que a investigação corre de forma sigilosa e que nunca se comunicou ao TSE qualquer indicativo de fraude.
Segundo a nota, de 2018 para cá, o cenário mundial de cybersegurança se alterou, sendo que novos cuidados e camadas de proteção foram introduzidos para aumentar a segurança de todos os sistemas informatizados.
A seguir, a íntegra da nota da associação:
“Em relação às discussões sobre o sistema eleitoral brasileiro, especialmente com menção aos Peritos Criminais Federais, que integram a Polícia Federal, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que:
1. Os peritos criminais federais, assim como diversos outros especialistas de instituições renomadas, têm participado de testes públicos de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abertos a qualquer cidadão, cujo objetivo é buscar o contínuo aperfeiçoamento das urnas eletrônicas.
2. A identificação de falhas e vulnerabilidades não permite afirmar que houve, há ou haverá fraudes nas eleições. Os achados dos testes, ao contrário de comprovar fraudes, têm o propósito de apontar ajustes e aperfeiçoamentos necessários para a continuidade do curso normal das eleições, além de tecer recomendações científicas para a evolução e aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.
3. Até o momento, não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras. Destaca-se que uma eventual comprovação de fraude não estaria restrita unicamente à análise das urnas, mas também de outros elementos probatórios, como transferências de ativos, de mensagens, de imagens, de áudios e de documentos que possam demonstrar o engajamento efetivo de pessoas com a intenção de prejudicar o processo eleitoral.
4. A APCF defende a urna eletrônica e reconhece que se trata de um exitoso projeto de hardware e de software. Sem prejuízo disso, com o espírito colaborativo de buscar auxiliar as autoridades competentes dentro das bases científicas que regem as ações da Perícia Criminal Federal, também entendemos que o emprego de sistema analógico complementar, e sem qualquer contato físico com o eleitor, é uma opção a mais de auditoria e de aprimoramento do processo eleitoral. Esses fundamentos foram levados ao STF no julgamento da constitucionalidade da matéria, sempre enfatizando, contudo, não haver qualquer apresentação de evidência ou comprovação de fraude.
5. Entendemos que o tema do registro impresso exige um debate longo, maduro e científico, sem descontextualizações que objetivem sustentar teorias não comprovadas. Ressaltamos, por fim, nossa confiança no processo eleitoral, tendo a certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes avanços, dentre eles o afastamento dos riscos decorrentes do voto em cédula.”
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