Quarentena desestimula turismo de não vacinados e valoriza vacina, dizem técnicos da Anvisa

Portaria publicada nesta quinta (9) no ‘Diário Oficial’ determina quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea ao Brasil.

Técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliaram nesta quinta-feira (9), nos bastidores, que a exigência de quarentena para quem chegar ao Brasil e não estiver vacinado vai desestimular o chamado “turismo antivacina” e, também, valorizar os imunizantes contra a Covid.

Nesta quinta, o governo publicou no “Diário Oficial da União” uma portaria que determina quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea ao Brasil.

A adoção da medida foi proposta pela Anvisa. Nesta semana, contudo, o presidente Jair Bolsonaro distorceu a proposta, afirmando que a agência queria “fechar o espaço aéreo” do país, e chamou o passaporte da vacina de “coleira”.

Fontes ouvidas pela GloboNews entendem que, antes da portaria, o Brasil se tornaria um “convite para negacionistas”.

Agora, com a publicação da portaria, essas fontes avaliam que os não vacinados deverão reprogramar viagens ao Brasil porque “ninguém quer quarentenar num país estranho”.

Valorização da vacina

Para técnicos da Anvisa, uma das consequências diretas da portaria publicada nesta quinta-feira será a valorização da vacina contra a Covid.

A avaliação é que, mesmo após todo o desgaste político em torno do tema, a conclusão é que as portas do país estarão abertas para os vacinados. “Na prática, isso valoriza a vacina”, disse um técnico.

O presidente Jair Bolsonaro afirma com frequência que não vai se vacinar, argumentando que quem teve Covid tem mais imunidade do que o vacinado. A comunidade científica, contudo, recomenda a vacinação até mesmo para quem já teve a doença.

As regras publicadas nesta quinta-feira no “Diário Oficial” valem para brasileiros e estrangeiros.

Nota

Leia íntegra da nota divulgada pela Anvisa sobre o tema:

Nota Anvisa: nova portaria de fronteiras – Portaria 661/2021

Aadoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes no país é medida que alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária.

A portaria publicada assume, no modal aéreo, a vacina como eixo central da nova política e mantém a exigência do teste negativo antes do embarque, disposições que espelham, em seu núcleo essencial, as recomendações da Anvisa, contidas na Nota Técnica n° 113/2021.

Em análise inicial, portanto, as regras estabelecidas para o modal aéreo reproduzem as orientações técnicas da Agência. No modal terrestre, há acolhimento do comprovante de vacina como mecanismo de controle de entrada, recomendação constante da Nota Técnica nº 112/21.

Contudo, a previsão de política de testagem antecipada para não vacinados é medida ao alcance e de competência do Ministério da Saúde, mediante avaliação do contexto epidemiológico; medida que deve ser monitorada para avaliação dos seus eventuais impactos.

A Anvisa reitera que as medidas de fronteira devem ser reavaliadas permanentemente e revistas a partir dos resultados alcançados e em razão da evolução do cenário epidemiológico.

No tema fronteiras, a Agência seguirá cumprindo as suas atribuições nos termos da Lei nº 13.979/21, de assessoramento técnico fundamentado, sempre que provocada ou mesmo de ofício, apoiada em razões de saúde pública.

Podcast

Ouça o episódio do podcast O Assunto sobre “Por que é preciso exigir passaporte vacinal”:

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