Julgamento altera o entendimento sobre a cobertura de planos de saúde no país. Veja como saber se determinado plano é de cobertura obrigatória ou não do seu plano.
Decisão do STJ alterou o entendimento sobre cobertura de planos de saúde. — Foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Com a alteração, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente, a partir de 1º de agosto de 2022.
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.
Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Ou seja, se os pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.
Rol taxativo: entenda o que muda na cobertura dos planos de saúde
Com o entendimento, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar. Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Nesse caso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.
Como fazer a consulta
Veja, abaixo, o passo a passo para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde:
Veja como consultar rol de cobertura no site da ANS
- Entre no portal da ANS para consultar o rol, neste link;
- Selecione as características que são cobertas pelo seu plano: “Consulta/Exames”, “Internação”, “Parto” e/ou “Odontologia”, e clique em “continuar”;
Quadro 1 – Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução
- Escreva no quadro o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em “OK”;
Quadro 2 – Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução
- Selecione, entre os resultados, a opção que deseja consultar e clique em “continuar”;
Quadro 3 – Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução
- Na tela, vai aparecer se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.
Quadro 4 – Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS
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