Moraes determina soltura de 149 mulheres detidas nos atos golpistas de 8 de janeiro

Supremo Tribunal Federal priorizou análise desses casos em razão do Dia Internacional da Mulher. Outras 61 mulheres envolvidas nos atos de vandalismo seguirão presas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a soltura de 149 mulheres presas pelos atos golpistas no dia 8 de janeiro que levaram a depredação das sedes dos Três Poderes.

As mulheres terão que cumprir medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, além de serem monitoradas por tornozeleira eletrônica.

Essas mulheres já foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República em processos por Incitação ao crime e Associação Criminosa. Somadas, as penas para esses crimes podem chegar a três anos e meio de prisão. As condutas dessas mulheres que foram soltas são consideradas de menor gravidade.

O Supremo concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo.

Moraes negou 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres que foram denunciadas por crimes mais graves. O ministro entende que a prisão, nesses casos, é necessária para a garantia da ordem pública e para não atrapalhar as investigações.

Segundo o STF, considerando todas as mulheres detidas por relação com os atos golpistas:
  • 407 mulheres já foram colocadas em liberdade provisória, sendo 149 nesta quarta;
  • 82 mulheres continuam presas, incluindo as 61 que tiveram pedido negado nesta semana.

Moraes decidiu ainda conceder liberdade a quatro denunciadas por crimes mais graves, mas que estão com comorbidades, como câncer, ou são as repensáveis por crianças com necessidades especiais.

Essas mulheres são acusadas de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

 

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