Imposto de Renda 2023: abono, alíquota e dedução; entenda os termos

Conheça os termos mais comuns na declaração do IR; prazo de envio começa na quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.

Imposto de Renda 2023: entenda os principais termos. — Foto: Arte / g1

Imposto de Renda 2023: entenda os principais termos. — Foto: Arte / g1

Receita Federal liberou na quinta-feira (9) o download do programa para a declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo para entrega começará na próxima quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.

Confira no glossário do g1 as descrições dos termos mais comuns:

  • Abono pecuniário: É a opção que o trabalhador tem de converter, em pagamento, dez dias do seu período de férias.
  • Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo ou contribuinte.
  • Alienação: É a transferência de um bem ou direito para o nome de uma outra pessoa.
  • Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
  • Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação estão sujeitos à tributação definitiva.
  • Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública, que recebem pensão alimentícia.
  • Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.
  • Ano-calendário: É o ano anterior ao ano vigente. Se estamos em 2023, o ano-calendário será o de 2022.
  • Aplicação financeira: É o valor depositado em uma instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
  • Atividade rural: Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, atividades zootécnicas, pesca ou produtos utilizando matéria-prima da área explorada como produção de queijo.
  • Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
  • Bens e Direitos: Imóvel, carro, moto, direito autoral de música ou patente de inovação tecnológica, por exemplo.
  • Bens imóveis: Casa, terreno, sala, galpão, loja, apartamento, prédio, por exemplo, em zona urbana ou rural.
  • Bens móveis: Que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, obra de arte e joias.
  • Carnê-Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física que reside no país e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil. Os perfis mais comuns que se enquadram no Carnê-Leão são, por exemplo, profissionais liberais, autônomos, locadores e pensionistas.
  • CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
  • Comprovante de rendimento: É o documento com o qual uma pessoa comprova que possui rendimentos.
  • Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
  • Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
  • Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos. Neste caso, a declaração fica a cargo do tutor ou responsável pela guarda judicial do incapaz.
  • Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os 18 anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
  • Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
  • Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a Receita Federal.
  • Day Trade: Operação em que uma ação é comprada e vendida no mesmo dia.
  • Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do documento que a pessoa física entrega à Receita Federal do Brasil.
  • Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
  • Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal. Pelas regras da Receita, essa declaração é válida para as pessoas oficialmente casadas, que estão em uma união estável por, no mínimo, cinco anos, ou que possuem um filho em comum, mesmo que não sejam oficialmente casados.
  • Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
  • Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
  • Dedução: Ação de deduzir; subtrair; diminuir; abater. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
  • Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
  • Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
  • Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
  • Dívidas e ônus reais: Dívida ou empréstimo que o contribuinte tem no país ou no exterior, contraídos de pessoa física ou jurídica.
  • Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por sua própria vontade, transfere bens ou vantagens do seu nome para outra pessoa.
  • Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
  • Espólio: Bens que alguém deixou ao morrer. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.
  • Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.
  • Exigibilidade suspensa: Disputa na Justiça em que o pagamento de IR é feito por depósito judicial.
  • FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
  • Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
  • Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
  • Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
  • Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
  • Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
  • Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
  • Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
  • Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
  • INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.
  • Inventariante: É a pessoa que administra os bens de um falecido enquanto a partilha dos bens não é julgada.
  • Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.
  • Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.
  • Legatário: É a pessoa beneficiada pelo testamento de um falecido.
  • Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
  • Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade
  • Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.
  • Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
  • Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
  • Ônus real: É uma obrigação que limita o usufruto e a disposição da propriedade, e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
  • Participação societária: Posse de cotas ou ações de uma empresa.
  • Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
  • Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
  • Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
  • Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
  • Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
  • Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
  • Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
  • Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.
  • Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.
  • Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.
  • Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.
  • Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.
  • Rendimentos recebidos acumuladamente: Rendimentos que o contribuinte ganhou de uma só vez, após esperar por longo tempo. Exemplos: aposentadoria, pensão, precatórios e transferência para a reserva remunerada.
  • Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.
  • Rendimento tributável exclusivamente na fonte: Rendas que têm tributação de IR no momento do recebimento.
  • Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
  • União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.

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